3.6 Avaliação por Pares

 

Todos os manuscritos originais submetidos ao periódico devem ser avaliados por pares com reconhecida trajetória acadêmica na área, que sejam externos à entidade ou instituição publicadora. O periódico deve especificar formalmente a modalidade de avaliação adotada (simples-cego, duplo-cego ou aberta) e detalhar o procedimento de arbitragem utilizado para a aprovação dos manuscritos, aplicável também a números especiais, suplementos, seções e dossiês. O modelo do formulário utilizado no processo de revisão por pares deve estar publicamente disponível, para que sejam conhecidas as perguntas e os critérios de avaliação.

As datas de recebimento, aprovação e publicação devem ser indicadas em todos os artigos. A lista completa de pareceristas que avaliaram manuscritos ao longo do ano, independentemente do parecer final, deve ser publicada anualmente, incluindo a afiliação institucional completa (instituição, cidade, estado e país). Recomenda-se também que cada artigo aprovado inclua o nome do editor responsável pelo seu acompanhamento (avaliação inicial, escolha dos revisores e parecer final). Além disso, os periódicos devem oferecer aos pareceristas e autores a opção de divulgar suas identidades.

Recomenda-se que a gestão e a operação do processo de avaliação de manuscritos sejam apoiadas por um sistema automatizado, permitindo o acompanhamento do progresso por todas as partes envolvidas.

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