6.1 Indivíduo como Tema

 

(Ver regra 3.1. BIOGRAFIA [TIPO DE PUBLICAÇÃO])

Deve‑se acrescentar neste campo somente nomes pessoais, ou seja, o nome da pessoa sobre a qual é escrito um documento biográfico, uma nota biográfica ou um obituário. Os nomes devem ser escritos de acordo com as normas para entradas de autores individuais descritas no Manual de Descrição Bibliográfica Anexo I.

Sempre que o Campo de Indivíduo como Tema for utilizado, deve‑se assinalar, também, BIOGRAFIA [TIPO DE PUBLICAÇÃO]. Pessoas históricas que tem um único nome podem aparecer sob esse nome, como Hipócrates, Copérnico, etc.

O indexador deve seguir o texto e usar sempre o nome na grafia que for mais familiar.

Quando dois ou três biografados são discutidos substancialmente no documento, mencionar os três nomes. Se forem discutidos mais de três autores, não preencher o campo Indivíduo como Tema.

Indexar documentos autobiográficos da mesma forma que os biográficos, preenchendo o Campo Indivíduo como Tema e todos os descritores e descritores pré-codificados correspondentes. A única diferença será o acréscimo do tipo de publicação AUTOBIOGRAFIA. Como nesses casos o biografado é o biógrafo, o autor será o mesmo que o autor do Campo Indivíduo como Tema.

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