Relatórios técnico-científicos

 

Devem ser incluídos relatórios técnico-científicos que tenham conteúdo significativo e que descrevam pesquisas ou atividades técnicas realizadas por Sociedades, Associações, Instituições, Programas, Consultorias, etc.

Deve-se avaliar a profundidade com que as atividades são descritas (pesquisas realizadas, resultados obtidos, diagnósticos de situações, etc.). Relatórios gerais e sucintos não devem ser incluídos.

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