Indexação de suplementos de revistas
26 de junho de 2007NLM muda política para indexação de suplementos
Baseada na Fact Sheet on Conflict of Interest Disclosure and Journal Supplements in MEDLINE publicada pela NLM, em maio de 2007, com o objetivo de aprimoramento da qualidade científica e o esclarecimento dos potenciais conflitos de interesse nos suplementos publicados pelas revistas MEDLINE.
Novos procedimentos foram adotados pela National Library of Medicine (NLM) a partir de maio de 2007 para indexação de suplementos na base de dados MEDLINE. Essa resolução foi publicada no site da NLM na Fact Sheet on Conflict of Interest Disclosure and Journal Supplements in MEDLINE, mas não foi divulgada amplamente aos centros indexadores.
O objetivo dessa nova medida, além do aprimoramento da qualidade das revistas científicas, é o de tornar públicas as informações sobre potenciais conflitos de interesse e financiamentos, de forma a permitir que os usuários julguem o valor dos resultados publicados.
Os suplementos são coletâneas de textos que abordam temas específicos, relatos e anais de congressos ou diretrizes, publicados sob forma de edição complementar ou de apoio que acompanham alguns ou todos os números do periódico. Geralmente, são patrocinados por fontes externas com fins lucrativos, diferentes daquelas da edição regular do periódico, e podem ter um editor convidado, o que possibilita sua produção fora da rotina editorial e do processo de revisão por pares, usualmente adotado pelo editor da revista.
A nota técnica da NLM inclui orientações aos editores sobre a publicação de suplementos:
– Se uma organização externa patrocina a edição de um suplemento, ou trabalhos de uma conferência ou outra atividade científica, ou os estudos dedicados ou relacionados de alguma forma a um produto proprietário, o suplemento deve incluir informações claras acerca dos conflitos de interesse existentes.
– A declaração de conflitos de interesse deve ser específica e endereçar toda e qualquer relação financeira que os editores convidados e autores tiverem com a organização patrocinadora e a qualquer interesse que essas empresas representam, assim como com qualquer produto que vise lucro discutido ou implicado no suplemento e/ou artigo.
– Quando há um editor especial ou convidado para o suplemento, então a mesma política sobre conflito de interesses da revista deve ser aplicada para cada autor do suplemento. Para autores, é preferível que a informação sobre conflito de interesse apareça dentro do texto paginado do artigo, e não em qualquer outro lugar do fascículo.
Para suplementos publicados a partir de 2008, será requisitado que a declaração de inexistência de conflito de interesses apareça dentro do texto paginado do artigo.
A NLM sugere o uso de diretrizes úteis e modelos de declarações de conflito de interesse que foram publicadas pelo Comitê Internacional dos Editores de Revistas Médicas (Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals: Writing and Editing for Biomedical Publication), seções IID – Conflicts of interest e IIIF – Supplements, Theme Issues, and Special Series.
A política da NLM será aplicada não só aos suplementos ou fascículos especiais, mas também a seções especiais ou grupos de artigos dentro de um fascículo numerado regular de uma revista se um patrocinador externo, editor convidado ou um produto proprietário com um tópico estiver indicado ou a suplementos contendo os anais de uma conferência, congresso ou outro tipo de reunião patrocinada ou financiada por um grupo externo.
Um exemplo de política específica para suplementos pode ser encontrada na RAMB – Revista da Associação Médica Brasileira