(Ver regra 3.1. BIOGRAFIA [TIPO DE PUBLICAÇÃO])
(Ver regra relacionada 8.13.4)
(Ver regra relacionada 8.13.14)
Documentos biográficos são indexados somente se proporcionam informação substancial acerca da vida de uma pessoa e feitos significativos em um campo referente à biomedicina. Ambas, biografias históricas e atuais, são escolhidas de acordo com o mesmo critério: deverá haver suficiente discussão do tema para ser usado como história da ciência ou da medicina.
O item deve ser examinado cuidadosamente e não deve ser indexado, a menos que seja substancial. Este critério deve ser aplicado muito estritamente, independente do idioma do periódico ou da nacionalidade de origem do biografado. Uma mera lista de graus adquiridos ou concedidos e lugares onde a pessoa trabalha não é suficiente.
O DeCS define “substancial” neste contexto como: o documento deve dar o tipo de material que terá valor para o pesquisador que requerer material sobre o sujeito. Se um artigo de revista parecer ser um pouco mais do que uma notícia de jornal, não deve ser indexado. Um cumprimento por aniversário ou homenagem a um aniversariante não é automaticamente colocado como “artigo” elegível para indexação. Um obituário, também, deve fornecer o mesmo tipo de material válido para pesquisadores históricos: um obituário que fala um pouco mais do que a notícia da morte em um jornal, não obstante seu tom respeitoso, também não deve ser indexado. Como regra geral, biografias devem ter pelo menos duas páginas para serem consideradas substanciais.
Dados biográficos são indexados proporcionando o nome do biografado no campo de Indivíduo como Tema, coordenado com os pré-codificados cronológicos apropriados. Ver ítem 6 para maior discussão sobre Indivíduo como Tema. Todos os documentos biográficos devem também ser indexados com BIOGRAFIA [TIPO DE PUBLICAÇÃO].